Licença Maternidade pode ser emendada com as Férias?

A partir de 01/2022 a NR 7 teve alteração e a exigência de realizar o exame médico de retorno ao trabalho, em caso de parto, foi retirado e dessa forma, é possível sim, a partir dessa alteração, emendar as férias com a licença maternidade.

Portanto, as programações de férias no retorno da licença maternidade já podem ser realizadas.

Como deverá ser o procedimento?

Precisamos estar atentados, pois ainda é necessário observar algumas regrinhas:

  • A comunicação do aviso de férias precisa ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência. Pode ser por meio eletrônico;
  • Quanto ao pagamento deve ser feito até 2 (dois) dias antes do início do gozo de férias (como ela está afastada e não pode ir na empresa, pode ser feito via depósito);
  • E agora o último ponto e muito importante: é preciso observar se o início das férias não cairá em até 2 dias que antecede o descanso semanal ou feriado, já que isso é vedado pelo artigo 134 da Clt.

Bem, atentos as novas regras, já podemos proceder com a geração das férias no retorno da licença maternidade.

NR 7.5.9