Licença Maternidade tem período prorrogado, em caso de internamento por complicações do parto

Você sabia, que se durante o período da licença maternidade, ocorrer o internamento seja do bebê ou da mãe, por motivos de complicações do parto, a contagem dos 120 dias da licença é congelado, e só passará a ter continuidade na contagem do tempo, após a alta hospitalar?

Sim… isso é possível, e é com base na Portaria Conjunta nº 28 de 03/2021.

Dessa forma, a Salário Maternidade será pago durante todo período de internação e por mais 120 dias da licença maternidade.

Vamos para um exemplo: Se o parto aconteceu no dia 01/10/2021 e houve a necessidade de internamento de um dos dois (mãe ou recém nascido), e ocorrer a alta hospitalar no dia 25/10/2021, teremos aqui uma licença maternidade por internação de 01/10 a 24/10, e a partir do dia 25/10/2021 inicia-se a contagem dos 120 dias de licença maternidade.

E caso o internamento ocorra depois que os dois (mãe e recém nascido) já foram para casa, onde por algum motivo, houve complicações com eles ou com um deles, ainda em função do parto, a contagem dos 120 dias congela, existirá a licença maternidade desse internamento, e assim que ocorrer a alta hospitalar, volta na contagem dos dias que ainda faltam para se cumprir os 120 dias da licença maternidade normal.

É importante lembrar, que será preciso apresentar junto ao Empregador o requerimento de prorrogação do salário maternidade, assim como o atestado médico a respeito desse internamento, para que os profissionais do Departamento Pessoal, possam registrar essas informações na base do Governo Federal, e assim a mãe não se preocupar com o seu direito de permanecer com seu filho, durante o período da licença maternidade.

Muito interessante essa informação, não é mesmo? Então não deixe de compartilhar esse assunto com mais pessoais, pois na prática observamos que não está sendo repassado e as mães estão perdendo seu direito de ter seu benefício da licença maternidade em tempo integral.