Salário de Contribuição, se menor de 1 salário-mínimo, não é considerado na contagem do tempo de contribuição

Para que seu Salário de Contribuição seja considerado na contagem de tempo de contribuição para sua aposentadoria, o valor precisa ser igual ou superior ao salário-mínimo.

Nessa nova regra, que está no Decreto 10.410 – Art. 19-E, entra todos os segurados perante o INSS, inclusive o segurado empregado.

Caso você esteja nessa situação ou conhece pessoas que tem tido a base de contribuição menor que 1 salário-mínimo, observe essas opções para que seja possível o recolhimento:

  1. Complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário, com a emissão de um DARF;
  2. Utilizar o que sobrou de uma competência e complementar outra, até atingir o limite mínimo;
  3. Agrupar os salários inferiores ao mínimo em uma ou mais competências, até atingir o mínimo.

ATENÇÃO: Esses ajustes, citados no item 2 e 3, só podem ser realizados desde que façam parte de um mesmo ano civil.